Planejamento Sucessório Empresarial

Planejamento Sucessório Empresarial

É comum no cenário empresarial a gestão e controle de negócios por grupos familiares que se prolongam no tempo, não sendo raro que essa administração seja passada em herança, ou seja, dos pais para seus filhos e assim continuamente. Porém, muitos empresários se esquecem de que essa gestão não é interminável. Em algum momento pode ocorrer o afastamento ou óbito daqueles que são responsáveis e estão à frente da administração da empresa. E antes que isso ocorra, surge um mecanismo relevante que deve ser previamente observado pelo empresário, que tem o condão de profissionalizar a empresa familiar capaz de trazer segurança e garantir que o seu patrimônio seja conservado: o planejamento sucessório empresarial.

Significado

Trata-se de um projeto que estabelece e decide como se dará a transferência dos bens dos condutores de uma determinada empresa por meio de balizas e critérios em que será feita a sucessão do patrimônio do empresário aos sucessores e beneficiados cujos efeitos somente passam a surtir após o afastamento ou falecimento dos líderes de uma empresa.

Das vantagens e importância

Profissionalizar com antecedência a empresa faz parte do legado que o líder deixará para a sua família.

Com o afastamento ou falecimento do empresário, e não é incomum, que ações judiciais sejam propostas pelos herdeiros na disputa dos bens deixados pelo empresário, o que invariavelmente pode carrear no comprometimento da boa continuidade dos negócios, já que na maioria das vezes os herdeiros nem sempre estão afetos à atividade empresarial. Daí a importância de um adequado planejamento sucessório empresarial.

Como ferramenta de divisão dos bens, o planejamento sucessório possibilita uma transferência mais estratégica de todo um patrimônio adquirido com esforço e ao longo do tempo pelo empresário, para que a partilha seja feita de forma transparente e eficiente, preservando o patrimônio e manutenção da sociedade empresarial.

Outra vantagem do planejamento sucessório empresarial é a economia, já que as despesas são elevadas quando ocorre uma sucessão tradicional de bens. Com o planejamento sucessório, há redução das despesas tributárias, tais como ITCMD e IR. Também, evita-se despesas judiciais com litígios a exemplo de inventários que por muitas vezes são procedimentos morosos e desgastantes. Todos estes fatores podem levar ao esvaziamento parcial ou total do patrimônio da empresa.

Há também o benefício que se alcança com o planejamento sucessório, que se refere aos bens relativos às ações das empresas. Enquanto que na sucessão clássica as quotas e ações são transmitidas aos filhos e cônjuge; com o planejamento sucessório, o valor das ações pode ser mantido na transmissão aos herdeiros, podendo ser propostas espécies de ações distintas, como ordinárias nominativas ou preferenciais nominativas. Com efeito, é possível definir quem terá direito de voto e poder na gestão da empresa.

Por meio do planejamento sucessório também é possível proteger os investimentos havidos durante a atividade empresarial, como aqueles relacionados à renda fixa e variável, que em caso de falecimento do empresário, poderão ser resgatados e transferidos para os seus herdeiros.

E não menos importante é o benefício direto que um planejamento feito de forma antecipada, eficiente e estratégica traz aos sucessores, na medida em que admite e preserva um bom diálogo e conforto do núcleo familiar, evitando-se conflitos de ordem pessoal entre os sucessores.

Das formas para se fazer

Para a consecução da sucessão patrimonial, por meio de um planejamento organizado, o empresário pode utilizar da seguinte metodologia, as quais são mais corriqueiras:

a) Testamento: Instrumento pelo qual o empresário pode transmitir o patrimônio na proporção de sua vontade, desde que observe o percentual de 50% a ser destinado aos descendentes, ascendentes e cônjuge.

b) Doação: Transmissão pelo empresário em vida dos bens aos seus herdeiros, que inclusive poderá ser feita na modalidade de reserva de usufruto vitalício, ou seja, o donatário passa a usufruir dos bens após o óbito do doador.

c) Holding familiar: Estrutura societária constituída, tendo como sócios os herdeiros do empresário, que atua no domínio e gestão do patrimônio imobiliário. Desta forma, todos os bens e ativos componentes do patrimônio familiar permanecem dentro da empresa.

d) Cláusula de incomunicabilidade: Protege o patrimônio, evitando que este seja dissipado. Exemplo: herdeiro casado em regime de comunhão de bens, para que não tenha seus bens partilhados em caso de divórcio.

Da necessidade de uma assessoria profissionalizada para a elaboração de um planejamento sucessório empresarial próspero e eficiente.

Para um planejamento sucessório bem elaborado, faz-se necessária a contratação de uma assessoria e consultoria jurídica especializada, com amplo conhecimento na área empresarial e tributária, visando a elaboração de um plano de qualidade.

Como um instrumento jurídico de prevenção, o planejamento sucessório empresarial tem como objetivo proteger e dar continuidade ao patrimônio por meio da sucessão do empresário e seus beneficiários. E nada mais coerente que o empresário faça um bom investimento e busque auxílio em profissionais capacitados, com a garantia e segurança jurídica na implementação de um mecanismo estratégico que viabilize e possibilite legalmente a comunicação do patrimônio.

Por todo o exposto, trata-se o planejamento sucessório como um mecanismo imprescindível para o fortalecimento da empresa e sua sustentação, porém, é importante que esta continue sendo assistida. Eis que como um organismo vivo, a empresa não é estática, ela se adapta, progride e submete-se às mudanças. Razão pela qual, os institutos jurídicos implementados para a consecução do planejamento devem ser revistos periodicamente sempre quando for necessário por uma assessoria séria e especializada.

Por Dr. Sergio Ricardo Meller, Diretor Jurídico do Valadares Advogados.

Agosto/2021.