Revisão Previdenciária – Tese Revisão da Vida Toda
Recentemente vimos notícias sobre o julgamento no STF referente à revisão previdenciária conhecida como “Revisão da Vida Toda”. O julgamento ocorreu dia 11 de junho de 2021, e encontrava-se com votação empatada – 05 ministros a favor e 05 contra – quando o mesmo foi suspenso devido ao pedido de vista ao processo pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em síntese, a revisão em julgamento pode beneficiar muitos aposentados e pensionistas do INSS, aumentando a base de cálculo de seus benefícios previdenciários – chamados de Salários de Benefício/SB – e consequentemente refletindo no valor recebido pelo segurado.
Atualmente, muitos segurados já ingressam individualmente na justiça pleiteando a realização dessa revisão em seus benefícios previdenciários. Normalmente, já estão munidos de cálculos periciais que demonstrem os ganhos pretendidos.
A quem se aplica?
- A todos os segurados que obtiveram benefícios previdenciários entre 29/11/1999 a 12/11/2019.
Até quando posso requerer a revisão:
- O prazo para pedir a revisão da Vida Toda é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Essa previsão de decadência encontra-se prevista no Tema Repetitivo n.º 975 – STJ.
O que é essa revisão?
- A Revisão da Vida Toda consiste no afastamento da regra de transição contida na Lei 9.876/1999; a qual prevê duas situações distintas:
a) Considerando todo o período contributivo para apuração do Benefício;
b) Considerando apenas o período contributivo a partir de 07/1994 para apuração do Benefício.
O INSS entende e aplica a situação descrita no item “b” considerando que a mesma consiste em regra única e aplicável, descartando o princípio do benefício mais vantajoso ao segurado.
Diferente da regra aplicada pelo INSS, que considerava apenas o período contributivo a partir de julho de 1994, a Revisão da Vida Toda consiste na apuração do benefício previdenciário tomando por base todo o período em que ocorreram as contribuições previdenciárias pelo segurado, apurando assim a média de suas contribuições e consequente Salário de Benefício, o qual servirá de base para cálculo da Remuneração Mensal (RMI) do benefício pretendido.
Com a revisão do RMI, o beneficiário fará jus ao recebimento de seu benefício mensal atualizado, assim como, em caso de revisão por meio de ação judicial, requerer o valor recebido a menor desde a data de início do benefício.
Por Kleverson Artur Pelozo, contador – CRC-PR 056792/O-1 – e colaborador do Valadares Advogados − Agosto/2021.