Vantagens da rescisão do contrato de trabalho em comum acordo

Uma das inovações da reforma trabalhista, introduzida no artigo 484-A da Lei 13.467/2017, é a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por vontade mútua entre as partes ou demissão em comum acordo, onde funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a sua ruptura.

Benefícios para o empregado

Neste tipo de rescisão, o empregado tem direito a movimentar 80% do seu FGTS e a multa reduz pela metade, ou seja, 20% sobre o saldo. Além disso, ainda receberá metade do aviso prévio e as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade, não tendo direito ao seguro-desemprego.

Vantagens para o empregador

Para o empregador, a rescisão em comum acordo possui algumas vantagens se comparada à rescisão direta do contrato de trabalho, uma vez que na primeira, a multa rescisória é estipulada em 20% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia e o empregador deverá pagar apenas 50% do aviso prévio indenizado, enquanto que na segunda, o valor da multa rescisória é de 40% sobre o valor de depósito do FGTS e o empregador deve pagar 100% do aviso prévio indenizado.

Redução de custos para a empresa

Uma grande vantagem para a empresa é a redução de custos no desligamento do funcionário. Comparado à dispensa comum sem justa causa, onde além dos 40% de multa sobre o total do FGTS, são devidos 10% de contribuição social, na demissão consensual, além de multa ser de apenas 20%, o empregador fica isento da taxa extra.

Simplificação do processo

A rescisão contratual em comum acordo mostra-se interessante por satisfazer a vontade das partes em justa medida, evitando demandas judiciais desnecessárias e adotando um processo mais simples, célere e menos burocrático.

Conclusão

Percebe-se, assim, que esta nova modalidade de rescisão contratual pode ser bastante vantajosa tanto para o empregado, pois poderá receber parcialmente e imediatamente algumas verbas, quanto para o empregador, que poderá realizar a ruptura contratual de forma menos onerosa para a empresa, quando comparado à uma rescisão direta.

Desta forma, a empresa pode utilizar dessa modalidade de rescisão para reduzir o “prejuízo” do empregado que pede demissão e, de igual modo, o ônus indevido das verbas rescisórias de uma dispensa imotivada quando, na realidade, a iniciativa foi do empregado.

Regulamentação e Segurança Jurídica

Portanto, a reforma trabalhista nesse ponto foi um avanço em regulamentar a situação do acordo entre as partes na rescisão contratual de trabalho, trazendo assim, segurança jurídica tanto para o empreendedor como para o empregado, com o objetivo de que assim ninguém saia prejudicado no fim do vínculo empregatício.

Por Dra Thays Venicio Rodrigues