Direito Imobiliário

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Relações Condominiais Residenciais e Empresariais

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Ações Possessórias

Destaque para a atuação em consonância com a Súmula 308 do STJ, a qual aprofundamos o assunto prezando o seu conhecimento, confira abaixo:

A nova realidade da incorporação imobiliária diante da crise econômica e a defesa dos direitos dos compradores de imóveis com amparo na Súmula 308 do STJ.

Com o crescimento do mercado imobiliário, as incorporadoras precisaram encontrar novas fontes de recursos para viabilizar a construção e venda de imóveis. Isso levou à criação de linhas de crédito em bancos públicos e privados.

Para conseguir financiamento para a construção de um empreendimento, as incorporadoras muitas vezes recorrem a empréstimos com instituições financeiras. Nesses casos, é comum que a garantia oferecida seja uma hipoteca sobre o terreno e as unidades imobiliárias que sobre ele serão edificadas.

Segundo o Código Civil, mesmo com a hipoteca, as futuras unidades autônomas do empreendimento podem ser vendidas por meio de compromisso de compra e venda, dando ao comprador direitos reais sobre o imóvel.

No entanto, com a crise financeira, algumas construtoras têm enfrentado dificuldades para honrar suas dívidas com as instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos.

Quando ocorre esse inadimplemento, os bancos podem executar a garantia hipotecária, o que significa retomar o terreno ou as unidades já construídas. Isso gera um impasse entre o direito do credor hipotecário e o direito do comprador.

Para resolver essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou em março de 2015 a Súmula 308, que estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os compradores das unidades.

Essa súmula é importante porque protege os compradores dos imóveis, que geralmente fazem grandes investimentos antes que a construção esteja concluída. Dessa forma, mesmo que a construtora enfrente problemas financeiros, os compradores têm seus direitos garantidos e não perdem o imóvel.

Em resumo, a Súmula 308 do STJ retrata um entendimento relevante que visa dar segurança jurídica aos terceiros adquirentes, para que o direito à propriedade ou moradia sejam devidamente preservados.

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