Recuperação Judicial Empresarial
Ingresso do Pedido de Recuperação Judicial
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Deferimento do processamento da Recuperação Judicial
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Suspensão das cobranças pelo prazo inicial de 180 dias
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Nomeação do Administrador judicial
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Publicação do Edital dos Credores da recuperanda
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Elaboração do plano de Recuperação Judicial
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Designação da Assembleia Geral de Credores para votação do plano para aprovação
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Execução do plano de recuperação judicial
Após, é dever da empresa “Recuperanda” apresentar um plano que demonstre a viabilidade da superação da crise, contendo proposta para o pagamento dos credores em novas
condições que estejam em consonância com a capacidade de pagamento, que, de regra, inclui aplicação de grandes deságios (50 – 70%), carências (24 – 36 meses) e grandes alongamentos (120 – 144 vezes), além de outras vantagens concedidas à empresa para a superação da crise.
O plano de Recuperação Judicial será levado à deliberação pela Assembleia Geral de Credores e, caso aprovado e homologado judicialmente, implicará na novação de todas as dívidas sujeitas ao procedimento, que passarão a ser regidas pelas condições contidas no plano.
A recente promulgação da Lei n° 14.112/2020, que entrou em vigor no dia 23/01/2021, trouxe algumas novas regras aplicáveis ao procedimento da Recuperação Judicial, visando aprimorar o instituto.
Confira as principais mudanças
• Ampliação do financiamento a empresas em Recuperação Judicial;
• Parcelamentos para pagamento de dívidas tributárias em condições especiais;
• Possibilidade de apresentação de plano de recuperação alternativo, proposto pelos credores;
• Possibilidade de ser decretada a nulidade de voto abusivo, entendido como aquele exercido por credor com o objetivo de auferir vantagem ilícita para si ou para outrem;
• Introdução de novos meios de recuperação;
• Possibilidade de pagamento em condições diferenciadas para fornecedores que continuarem atendendo à Recuperanda com bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades;
• Aqueles que adquirirem bens de empresas que estão em Recuperação Judicial não irão assumir as dívidas tributárias;
• Novas regras para empresas ingressarem em conjunto na divisão de custos de uma Recuperação Judicial;
• Facilita a Recuperação Judicial de empresas que atuam fora do país.
Abarca também em nossa esfera de atuação Recuperação Extrajudicial. No exercício dessa atividade, procedemos à análise minuciosa da situação dos clientes, identificando os casos em que sua aplicação se configura como uma solução apropriada.