A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018 criada em agosto de 2018 que entrou em vigência em setembro de 2020, representou uma reviravolta significativa no cenário empresarial, trazendo à tona desafios e oportunidades significativas nesse meio, considerando a crescente digitalização e a coleta massiva de dados pessoais que demandaram numa necessidade de regulamentação visando preservar a privacidade e os direitos individuais por parte das empresas.
Com isso, a LGPD teve um impacto profundo na coleta e no tratamento de dados, exigindo que as empresas se adequassem aos princípios de consentimento informado, finalidade específica e limitação do uso dos dados.
Isso resultou em mudanças substanciais nos processos internos, nas políticas de privacidade e nos sistemas de segurança das organizações empresariais. E a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) tornou-se importante para empresas.
Há de se mencionar que, a não conformidade com a LGPD implica em riscos, incluindo multas substanciais e danos à reputação e as violações de dados, que podem afetar as finanças da empresa e a confiança do consumidor.
Em conclusão, a LGPD redefiniu a maneira como as empresas lidam com dados pessoais. A conformidade não é apenas uma obrigação legal e sim uma oportunidade para fortalecer a confiança do consumidor e adotar uma postura ética, protegendo os direitos individuais e também promovendo uma cultura de responsabilidade social, beneficiando tanto empresas quanto à coletividade.