Um Memorando de Entendimento ou Memorandum of Understanding (MoU), é um documento que descreve os termos e as intenções de uma negociação ou acordo entre duas ou mais partes. Ele é geralmente usado como um acordo prévio ao contrato final, para estabelecer os princípios básicos da transação, mas pode ser considerado um acordo legalmente vinculante, dependendo das circunstâncias.
É comum elaborarem um Memorando de Entendimentos quando as partes querem proteger uma ideia de negócio, viabilizar um acordo ou até mesmo um empreendimento futuro.
A aplicabilidade do Memorando no direito contratual depende do seu conteúdo e da intenção das partes envolvidas. Em geral, um MoU é menos formal e menos vinculante do que um contrato completo. No entanto, se o MoU incluir cláusulas específicas que estabelecem obrigações e responsabilidades claras para ambas as partes, ele pode ser considerado um acordo vinculante.
Na prática, o Memorando pode ser usado em várias situações, como em acordos comerciais, em projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, em acordos de cooperação entre empresas e governos, entre outros. Ele pode ajudar as partes a estabelecer uma relação de confiança mútua e a identificar e resolver quaisquer problemas potenciais antes da celebração do contrato final.
Importante destacar que atualmente não existe uma legislação específica que se aplique exclusivamente aos Memorandos de Entendimento. No entanto, verifica-se que o Código Civil, em seu artigo 421, prevê que “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”, sendo que o artigo 425, também do Código Civil, preleciona que há licitude às partes estipularem contratos atípicos, como nos casos de MoU.
Portanto, o memorando interno é uma modalidade de pré-contrato, utilizado em negociações importantes ainda não concretizadas, e que pode vincular as partes ao seu devido cumprimento, sendo uma importante ferramenta nestes tempos de modernização do Direito Contratual.
Tags: Código Civil, Direito Contratual, Negociação